TJMS - 0801915-89.2016.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 19:03
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 10:23
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801915-89.2016.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Valdeir dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Valdeir dos Santos, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:23
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/03/2024 16:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/03/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/10/2023 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801915-89.2016.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelado: Valdeir dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO - TEMA 1002 DO STF - CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 114005, com repercussão geral (Tema 1.002), é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Contrariedade à orientação de Tribunal Superior reconhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão :Por unanimidade, reconheceram a contrariedade à orientação de Tribunal Superior, nos termos do voto do relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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