TJMS - 0849417-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849417-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Rosaria Bianchi Advogado: Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB: 14380/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. 1.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando não observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/09/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:49
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849417-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Rosaria Bianchi Advogado: Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB: 14380/MS) Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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