TJMS - 0850949-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850949-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Hélio Benetti Advogada: Ana Maria André (OAB: 16106/MS) Advogada: Luana Aparecida Eugenio Gomes (OAB: 27084/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelante: José Hélio Benetti.
Advogada: Ana Maria André (OAB: 16106/MS).
Advogada: Luana Aparecida Eugenio Gomes (OAB: 27084/MS).
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A..
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ).
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO COMPROVADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou evidente nos autos que o autor anuiu com contrato em que havia expressa e clara previsão de liberação de valores em empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito, cuja fatura seria debitada em folha de pagamento.
Tal modalidade contratual não encontra nenhum óbice legal. 2.
A dificuldade de quitação do saldo devedor é inerente à modalidade de empréstimo pactuada, visto que o saldo é naturalmente refinanciado quando a fatura do cartão de crédito não é paga em sua totalidade, como na hipótese em que o autor se limita a quitar a fatura mensal em seu valor mínimo. 3.
Provada a relação jurídica entre as partes e não provada a quitação da dívida, legítima a cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
04/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/10/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/09/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850949-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Hélio Benetti Advogada: Ana Maria André (OAB: 16106/MS) Advogada: Luana Aparecida Eugenio Gomes (OAB: 27084/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
21/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
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21/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850949-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Hélio Benetti Advogada: Ana Maria André (OAB: 16106/MS) Advogada: Luana Aparecida Eugenio Gomes (OAB: 27084/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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