TJMS - 0926425-51.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 06:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2024 06:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 06:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2024 06:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2024 16:49
Baixa Definitiva
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14/05/2024 18:18
Baixa Definitiva
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14/05/2024 15:29
INCONSISTENTE
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30/03/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 11:39
Recurso Especial não admitido
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19/02/2024 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0926425-51.2008.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Olimpio Cesar Queiroz Pereira dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0926425-51.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Olimpio Cesar Queiroz Pereira dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0926425-51.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Olimpio Cesar Queiroz Pereira dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0926425-51.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Olimpio Cesar Queiroz Pereira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0926425-51.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Olimpio Cesar Queiroz Pereira dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SE HOUVE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU CANCELAMENTO DO DÉBITO - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, o município foi intimado para manifestar-se acerca da existência, ou não, de parcelamento do débito, todavia, mesmo advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, quedou-se inerte, de modo que sua conduta evidencia anuência com a extinção do feito, configurando a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0926425-51.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Olimpio Cesar Queiroz Pereira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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