TJMS - 0800706-51.2018.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 17:19
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800706-51.2018.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Município de Anastácio Proc.
Município: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessada: Iolanda Ribeiro Rangel DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 2 de agosto de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
15/12/2023 12:12
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800706-51.2018.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Embargada: Iolanda Ribeiro Rangel DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - APLICAÇÃO DE PRECEDENTE SEM TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Conforme precedentes do Tribunais Superiores, é desnecessário aguardar-se a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma para a sua aplicação.
Devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão relacionada à distribuição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 87, § 1.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
16/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 08:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800706-51.2018.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Anastácio Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Embargada: Iolanda Ribeiro Rangel DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800706-51.2018.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Anastácio Proc.
Município: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Embargada: Iolanda Ribeiro Rangel DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. -
11/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800706-51.2018.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Anastácio Proc.
Município: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Embargada: Iolanda Ribeiro Rangel DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800395-02.2023.8.12.0047
Nantes &Amp; Gomes LTDA ME
Edilson Monteiro de Freitas
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 13:05
Processo nº 0816212-14.2023.8.12.0110
Telson de Oliveira Carvalho
Carmen Bianca Martins
Advogado: Diogo de Souza Marinho da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 14:40
Processo nº 0804408-25.2023.8.12.0021
Delmo Bruno Costa
Daterra Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 15:51
Processo nº 0804408-25.2023.8.12.0021
Delmo Bruno Costa
Daterra Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2025 08:30
Processo nº 0804408-25.2023.8.12.0021
Delmo Bruno Costa
Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2023 16:05