TJMS - 2000877-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:01
Baixa Definitiva
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29/11/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 01:21
Recebidos os autos
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17/11/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000877-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Cgg - Central Geral de Grãos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL - NÃO OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 827 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
De acordo com a sistemática criada pelo atual Código de Processo Civil (CPC, art. 827), o juiz, ao proferir despacho inicial positivo nos processos executivos, fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado, não se submetendo referida verba às regras descritas no art. 85, §§2º, 3º e 8º, do CPC.
Precedentes.
Se a decisão agravada não respeitou o percentual mínimo previsto na norma especial, sua reforma é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/10/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000877-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Cgg - Central Geral de Grãos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/09/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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17/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000877-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Cgg - Central Geral de Grãos Ltda Ante a ausência de pedido de tutela recursal e/ou efeito suspensivo, recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1.019, II, e 219 ambos do NCPC.
P.I. -
06/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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