TJMS - 0900246-41.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 16:09
Baixa Definitiva
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02/08/2024 16:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
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30/07/2024 17:24
Baixa Definitiva
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30/07/2024 17:20
INCONSISTENTE
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23/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
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11/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 15:58
Recurso Especial não admitido
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11/03/2024 08:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900246-41.2012.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Construcampo Engenharia Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900246-41.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Construcampo Engenharia Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ABANDONO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO PURO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/15.
Mesmo para fins deprequestionamentoa parte devecomprovar as hipóteses legais (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido deprequestionamentopuro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900246-41.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Construcampo Engenharia Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0900246-41.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Construcampo Engenharia Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900246-41.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Construcampo Engenharia Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃOFISCAL- EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - CABIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ainda que o ente municipal tenha invocado a previsão legal do artigo 8º, da Lei de Execução Fiscal, na petição inicial, que prevê as sucessivas modalidades de citação do devedor, tal fato não lhe isenta de atender os comandos judiciais quando instado II - O artigo 485, inciso III, do CPC incide nos casos de inércia da parte autora, ante a constatação de que deixara de promover os atos e diligências que lhe competia, o que dá ensejo à configuração do abandono da causa.
A aplicação do dispositivo, contudo, deve ser precedida de intimação pessoal do autor para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, conforme determina o § 1º da citada norma.
III - A intimação realizada por meio eletrônico aos patronos cadastrados para esse fim é considerada pessoal para todos os efeitos legais, por força do art. 5º da Lei Federal n. 11.419/2006, e essa disposição se estende à Fazenda Pública, nos termos do § 6º desse dispositivo.
IV - Não se aplica as disposições do art. 40 da LEF na hipótese em que configurada a inércia do Fisco Municipal, que intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, deixando de formular pedido de dilação do prazo para localização do devedor ou de suspensão do processo para esse fim.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900246-41.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Construcampo Engenharia Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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