TJMS - 0820871-66.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:41
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
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06/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:14
Transitado em Julgado em #{data}
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12/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/12/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/11/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Nogueira Jin (OAB 21743/MS) Processo 0820871-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucimar Cardoso, Luciene Cardoso, Dayse Nunes Zanpieri Cardoso, Leonardo Cardoso - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da certidão da página 55:...Tendo em vista a informação do novo endereço da parte reclamada e, em cumprimento às determinações deste juízo, bem como em atenção à Portaria do TJ/MS n. 2.152, de 24/09/2021, a qual determinou o retorno das atividades do Poder Judiciário de forma presencial, e observando o teor do art. 22, §2º, da Lei 13.994/20, certifico que fica redesignada audiência de Conciliação para o dia 28/11/2023 às 17:30h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
18/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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18/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
18/10/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/10/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Nogueira Jin (OAB 21743/MS) Processo 0820871-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucimar Cardoso, Luciene Cardoso, Dayse Nunes Zanpieri Cardoso, Leonardo Cardoso - Fica a parte requerente intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento juntado nos autos, apresentando novo endereço do(a) requerido(a) ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
05/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:11
Expedição de Carta.
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11/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Nogueira Jin (OAB 21743/MS) Processo 0820871-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucimar Cardoso, Luciene Cardoso, Dayse Nunes Zanpieri Cardoso, Leonardo Cardoso - Intimaçãod a parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 42/44:...Vistos, etc...Quanto ao pedido de bloqueio de valores, no caso em tela, se tem conhecimento de que a parte requerida, 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda., ajuizou ação de recuperação judicial junto à 1° Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
E, nesse ponto, sobreveio notícia de que, naqueles autos, foi deferido o processamento da recuperação judicial, de modo que ficaram suspensas as execuções, os bloqueios de ativos da empresa, a efetividade de constrições, bem como execuções provisórias em sede de tutela, sejam de obrigação de fazer ou de pagamento de astreintes e multas, uma vez que será necessário estabelecer uma organização coletiva em tratamento paritário e igualitário entre os credores.
Sendo assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela nesse ponto.
Por outro lado, quanto ao pedido de suspensão das cobranças das parcelas vincendas (3 parcelas de R$ 827,25), mostram-se presente os requisitos ensejadores da concessão da tutela.
Isso porque há probabilidade do direito e verossimilhança das alegações visto que, como se sabe, o serviço cobrado não será efetivamente prestado pela requerida.
Ademais, há urgência, porque a cobrança inserida na fatura do cartão de crédito continuará por mais três meses.
Cumpre mencionar, ainda, que não há o perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que, acaso julgada improcedente a demanda, a empresa recorrida poderá retomar as medidas cabíveis para cobrança de eventuais valores não quitados pela parte autora.
Deste modo, defiro o pedido de suspensão das parcelas vincendas do cartão de credito de Lucimar Cardoso (p. 16), no valor de R$ 827,25, referente ao contrato com a requerida, até que a presente ação seja definitivamente julgada.
Intime-se a parte requerida, bem como o banco Nu Pagamentos S/A acerca da presente decisão.
Por oportuno, designo audiência de conciliação para o dia 18 de outubro de 2023, às 14:00 horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
05/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 19:08
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 19:08
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/09/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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30/08/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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