TJMS - 0909315-19.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909315-19.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Ubilar Ivan Machado Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA NOTÍCIA DE FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA - EXTINÇÃO DO FEITO - INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO - PARALISAÇÃO DO FEITO PELO PRAZO SUPERIOR A UM ANO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito, quando paralisado o processo pelo prazo superior a um ano por exclusiva desídia da parte exequente, já que, a despeito de reiteradamente intimada, não se manifestou.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2023 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909315-19.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Ubilar Ivan Machado Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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