TJMS - 1417877-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:10
Baixa Definitiva
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10/11/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 10:48
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417877-55.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Claus Schollmeier Ltda Ante o exposto, seja pelo não cabimento seja pela perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de Agravo de Instrumento, negando-lhe seguimento.
Oficie-se ao juízo de origem dando-lhe conhecimento desta decisão, para os devidos fins.
Oportunamente, arquivem-se os autos deste recurso.
Intimem-se. -
04/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:24
Negado seguimento a Recurso
-
02/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417877-55.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Claus Schollmeier Ltda
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre o não cabimento do presente recurso devido à ausência de conteúdo decisório no despacho que determina a emenda à petição inicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417877-55.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Agravado: Claus Schollmeier Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:35
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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