TJMS - 0800333-31.2022.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 13:33
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 16:43
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
26/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:43
Recurso Especial não admitido
-
23/02/2024 10:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800333-31.2022.8.12.0003/50001 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Marcio Lopes Machado Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800333-31.2022.8.12.0003/50001 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Marcio Lopes Machado Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800333-31.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Marcio Lopes Machado Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800333-31.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Marcio Lopes Machado Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800333-31.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Marcio Lopes Machado Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800333-31.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Marcio Lopes Machado Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800333-31.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Marcio Lopes Machado Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART 43, §2° DO CDC - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - INAPLICABILIDADE DE SÚMULA N.º 385, DO STJ - DANO MORAL IN RE IPSA - RECURSO PROVIDO A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do dano moral.
Rejeita-se a aplicação da Súmula 385 do STJ, posto que a apelante não logrou êxito em demonstrar a existência de prévias anotações em nome do autor.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800333-31.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Marcio Lopes Machado Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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