TJMS - 0800425-22.2023.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:01
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800425-22.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jennifer Karoline Zenteno Clemente Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE - DIREITO AO FGTS E FÉRIAS PROPORCIONAIS - LIMITAÇÃO DO PERÍODO EM VIRTUDE DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS - POSSIBILIDADE - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM QUANTO AOS PERÍODOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
10/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/02/2024 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:22
INCONSISTENTE
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07/11/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 08:23
INCONSISTENTE
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05/11/2023 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
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05/11/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800425-22.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jennifer Karoline Zenteno Clemente Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/10/2023 18:08
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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