TJMS - 0837917-46.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837917-46.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nirraela Cristina Grance Gonzales Advogada: Tatiane da Silva Garcia (OAB: 22548/MS) Apelante: Nidia Gracielli Grance Advogada: Tatiane da Silva Garcia (OAB: 22548/MS) Apelado: Elias Paulo dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Dobbins Pentiado (OAB: 24203/MS) EMENTA - Apelação cível da PARTE ré (locadora de veículos) - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL (EMERGENTE) - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - DANO IN RE IPSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a comprovação dos danos materiais (emergentes); e b) a existência, ou não, de dano moral na espécie. 2.
O art. 402, do Código Civil/2002 prevê que "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar". 3. É devida a condenação por danos materiais (emergentes) quando há prova do alegado dano e reconhecida a responsabilidade civil da parte adversa. 4.
Embora louvável a conduta do causador do acidente em prestar socorro e assistência, tal providência não afasta a sua responsabilidade pelo custeio de despesas que o autor/vítima teve em razão do acidente sofrido.
Danos materiais comprovados. 5.
Em se tratando de acidente de trânsito, em que há lesão física ou morte, é inegável a caracterização da ofensa moral, tratando-se de dano moral é in re ipsa.
Danos morais configurados. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837917-46.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nirraela Cristina Grance Gonzales Advogada: Tatiane da Silva Garcia (OAB: 22548/MS) Apelante: Nidia Gracielli Grance Advogada: Tatiane da Silva Garcia (OAB: 22548/MS) Apelado: Elias Paulo dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Dobbins Pentiado (OAB: 24203/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 02:11
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837917-46.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nirraela Cristina Grance Gonzales Advogada: Tatiane da Silva Garcia (OAB: 22548/MS) Apelante: Nidia Gracielli Grance Advogada: Tatiane da Silva Garcia (OAB: 22548/MS) Apelado: Elias Paulo dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Dobbins Pentiado (OAB: 24203/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
06/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844814-85.2022.8.12.0001
Inacio Lopes
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 13:45
Processo nº 0844814-85.2022.8.12.0001
Inacio Lopes
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Buchele Rodrigues Pereira da Cunh...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 11:35
Processo nº 0802426-98.2023.8.12.0045
Giocondo Maran
Rosalino dos Santos Alonso
Advogado: Julia de Souza Reginato Spies
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 17:20
Processo nº 0803371-09.2022.8.12.0017
Sandra de Oliveira
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Talita Cavalcante Paulino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 12:40
Processo nº 0800252-19.2023.8.12.0045
Cleuza Soares da Costa Bentos
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 13:50