TJMS - 0901084-86.2009.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:28
Baixa Definitiva
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23/01/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901084-86.2009.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Município de Campo Grande Advogada: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: J.r.
Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A REGULARIZAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Embargos de Declaração rejeitados. -
20/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901084-86.2009.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Advogada: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: J.r.
Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901084-86.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Advogada: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: J.r.
Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A REGULARIZAÇÃO - NULIDADE DECRETADA ACERTADAMENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O título que sustenta a execução não atende aos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência do número do procedimento administrativo, conforme dispõem os art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei Federal n.º 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
Intimado a promover a regularização da CDA, o Município manteve-se inerte, impondo-se, portanto, a manutenção da sentença que decretou a nulidade do título executivo e julgou extinta a execução fiscal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901084-86.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Advogada: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: J.r.
Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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