TJMS - 0801974-25.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 07:14
Baixa Definitiva
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25/01/2024 07:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801974-25.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
OMISSÃO - VERIFICADA.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - CABIMENTO.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Cabe o arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC para a hipótese de não conhecimento integral ou o não provimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801974-25.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801974-25.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Embargado: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
OMISSÃO - EXISTENTE - VALOR DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA MANTIDA.
PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Ausente a contradição sustentada pelo embargante, eis que a questão referente à ausência de responsabilidade da Energisa pela notificação prévia à negativação não foi objeto de discussão na origem, nem mesmo foi examinada pelo juiz de primeiro grau, motivo pelo qual não pode ser conhecida em grau recursal.
Verificada a ocorrência do vício, devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão apontada.Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador dodano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 16:55
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801974-25.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Embargado: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:59
INCONSISTENTE
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801974-25.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801974-25.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801974-25.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) - Recurso de apelação de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ACOLHIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente levada à conhecimento do juízo. - Recurso Adesivo de Adelor Honorato Lopes EMENTA.
RECURSO ADESIVO - ART. 997, §2º, III, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tendo em vista que o recurso de apelação não foi conhecido, impõe-se o não conhecimento do recurso adesivo em razão de sua subordinação ao recurso principal, nos termos dos art. 997, §2º, III, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar contrarrecursal para não conhecer dos recursos da Energisa e de Adelor, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801974-25.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Adelor Honorato Lopes e Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das preliminares de supressão de instância (f. 138) e ausência de interesse recursal (f. 167) arguidas em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801974-25.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelante: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Adelor Honorato Lopes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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