TJMS - 0806993-81.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:08
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 12:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 12:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:05
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:04
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 11:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 11:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 07:54
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 17:43
Certidão Cartorária
-
17/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0806993-81.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravado: Antonio Augusto Longo Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, por inadequação da via eleita. -
29/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:27
Publicação
-
29/11/2024 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 10:08
Negação de Seguimento
-
25/11/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:15
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
25/11/2024 09:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 15:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:38
Inclusão em Pauta
-
01/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 10:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/07/2024 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0806993-81.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Agravado: Antonio Augusto Longo Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806993-81.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Recorrido: Antonio Augusto Longo Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) POSTO ISSO, em relação ao Tema 24/STF, por estar o acórdão recorrido em consonância com o referido paradigma, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC.
Quanto à propalada violação ao art. 37, XIV e XV, da CF, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex processual, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806993-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargado: Antonio Augusto Longo Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação, em cinco dias.
Após, conclusos. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806993-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargado: Antonio Augusto Longo Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806993-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Antonio Augusto Longo Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA E DANOS MORAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI ESTADUAL N.º 2.157/2000 - FORMA DE CÁLCULO - DIREITO AOS QUINQUÊNIOS JÁ INCORPORADOS CONFORME A PREVISÃO ORIGINAL - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE - RE 563.708/MS - DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se o não conhecimento da remessa necessária quando há recurso voluntário (art. 496, § 1.º, CPC).
A demora injustificada da administração pública para apreciar pedido de aposentadoria, por prazo superior ao razoável (60 dias), obrigando o servidor a continuar exercendo suas funções, e gera o dever de indenizar, correspondendo o quantum indenizatório aos dias trabalhados quando a parte já fazia jus ao gozo da inatividade.
Se o servidor adquiriu o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênios) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n.º 1.102/90), o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos por aquelas regras, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade salarial.
O termo inicial dos juros moratórios sobre indenização deve iniciar a partir da citação, momento em que o Estado foi constituído em mora quanto à obrigação de indenizar o servidor pelo período indevidamente trabalhado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806993-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Antonio Augusto Longo Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806993-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Antonio Augusto Longo Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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