TJMS - 0811787-53.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811787-53.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) Apelada: Tereza Maria Ferreira Ososrio Advogada: Larissa Marti de Campos (OAB: 20578/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DeCLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR Danos Morais C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DO MÉRITO - NEGATIVAÇÃOINDEVIDADO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 6.000,00 - DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se o julgador formou seu convencimento, sentindo-se apto a apreciar o mérito da causa com o conjunto probatório constante nos autos, não se vislumbra violação do direito fundamental ao processo justo, tampoucocerceamentodedefesa, ao julgar antecipadamente o feito.
II - A respeito do dano moral, é cediço que, em casos dessa espécie, o dano moral é considerado puro, o chamado dano in re ipsa, o qual é presumido e independe de provas de sua ocorrências, o que ocorre nos casos deinscriçãoindevidae remessa do nome do consumidor ao cadastro do SPC e do SERASA.
III - Mantém-se a sentença que condenou a empresa/apelante a indenizar em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
IV - A correção monetária deverá se dar pelo IGPM-FGV, por se tratar do índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda no período.
V - Consoante dispõe a Súmula n.º 54, do Superior Tribunal de Justiça: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/09/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 02:28
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811787-53.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) Apelada: Tereza Maria Ferreira Ososrio Advogada: Larissa Marti de Campos (OAB: 20578/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:07
Distribuído por sorteio
-
06/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822386-80.2020.8.12.0001
Severina Silva de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2020 15:58
Processo nº 0816428-45.2022.8.12.0001
Carmem Auxiliadora Paes Fernandes
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 15:00
Processo nº 1402213-91.2017.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Jose Valentin Venturini
Advogado: Diolino Rodrigues de Souza Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2020 11:34
Processo nº 0816428-45.2022.8.12.0001
Carmem Auxiliadora Paes Fernandes
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2022 16:05
Processo nº 1417181-19.2023.8.12.0000
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Igor Macedo da Silva
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 13:17