TJMS - 0807673-79.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807673-79.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Everton Ferreira de Camargo Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC projeta no sentido de que a comunicação deve ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação.
Dever de indenizar não configurado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807673-79.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Everton Ferreira de Camargo Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 19:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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