TJMS - 0844321-55.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/01/2024 01:22
Recebidos os autos
-
07/01/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844321-55.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Tailze Gomes Duarte Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Embargado: Farhad Arjmandi Hossein Abadi Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) TerIntCer: Shirley Marcondes da Silva Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NULIDADE AFASTADA DEVIDO À PRECLUSÃO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A ora embargante não foi intimada para contrarrazoar o recurso de apelação interposto pela seguradora na origem.
No entanto, após a chegada dos autos a este Juízo ad quem, a apelada, ora embargante, manifestou oposição ao julgamento virtual sem mencionar a falta da peça de defesa, o que implica em preclusão, nos termos do art. 272, §8º, do CPC. 2.
Dessarte não há nulidade a ser reconhecida, pois ao tempo do julgamento das apelações em questão já havia se operado a preclusão para apresentação de contrarrazões pela apelada. 3.
Quanto à alegada omissão, também sem razão a embargante.
No acórdão não foi acolhida a tese da apelante no sentido de que na presença de culpa concorrente não se indeniza por dano moral.
Restou expressamente esclarecido que na hipótese de culpa concorrente o dano moral deve ser indenizado com a fixação do valor proporcional às culpas. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 13:15
Inclusão em Pauta
-
21/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
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07/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844321-55.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Tailze Gomes Duarte Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Embargado: Farhad Arjmandi Hossein Abadi Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) TerIntCer: Shirley Marcondes da Silva Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
25/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica
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24/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844321-55.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Tailze Gomes Duarte Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Farhad Arjmandi Hossein Abadi Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) TerIntCer: Shirley Marcondes da Silva Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - INERENTES AO SOFRIMENTO DECORRENTE DO SINISTRO E DAS LESÕES SOFRIDAS - TRATAMENTO SIMPLIFICADO COM SATISFATÓRIA RECUPERAÇÃO - INDENIZAÇÃO REDUZIDA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A existência de dano moral é inarredável em decorrência da dor e abalo íntimo inerente ao atropelamento, hospitalização, uso de tala gessada por 40 dias, submissão às sessões de fisioterapia por 60 dias. 2.
No entanto, diante do pronto restabelecimento, sem necessidade de cirurgia e ausência de sequelas relevantes, o valor indenizatório deve de fato ser reduzido. 3.
Considerando as características das partes, R$ 10.000,00 constituem quantum capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelante torne-se reincidente.
Tal valor, diante da proporcionalidade das culpas, deve ser pago ao autor/apelado na metade, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.
Por consequência, os honorários ficam proporcionalmente reduzidos em decorrência do êxito de cada parte na lide, sendo então fixados em R$3.000,00, a serem divididos em 50% para cada parte. 5.
Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA - SÚMULA 402 DO STJ - EXPRESSA EXCLUSÃO DE COBERTURA POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A Súmula n.º 402 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão". 2.
Na hipótese, consta expressamente das condições gerais do seguro a exclusão de cobertura para danos morais. 3.
Frise-se que o documento em questão foi juntado pela própria segurada, de modo que não há falar em desconhecimento de seu conteúdo. 4.
Recurso provido para excluir a condenação da seguradora à indenização por danos morais, tendo em vista a ausência de cobertura a respeito no contrato de seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Campo Grande, 3 de outubro de 2023. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844321-55.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Tailze Gomes Duarte Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Farhad Arjmandi Hossein Abadi Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) TerIntCer: Shirley Marcondes da Silva Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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