TJMS - 0809058-75.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 18:40
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valentin Ferreira Moraes (OAB 24798/MS) Processo 0809058-75.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vítor Aparecido Pereira Alves - Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Nessa data foi determinada a suspensão da ordem de repetição de bloqueio de valores de fl. 130.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 12:54
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valentin Ferreira Moraes (OAB 24798/MS) Processo 0809058-75.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vítor Aparecido Pereira Alves - Exectdo: Matozo Veiculos Ltda - ME - Dec. fls. 129 [...] Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 30 (trinta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Matozo Veiculos Ltda - ME ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º2 do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º3 , do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. -
14/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 18:52
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:19
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:45
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 15:35
Processo Reativado
-
06/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 18:32
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:35
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valentin Ferreira Moraes (OAB 24798/MS) Processo 0809058-75.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vítor Aparecido Pereira Alves - Réu: Matozo Veiculos Ltda - ME - Sent. de fls. 100-103 (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Vítor Aparecido Pereira Alves nos autos deste pedido indenizatório, fazendo-o para condenar Matozo Veículos Ltda - ME ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 1.407,89 (um mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e nove centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, cuja incidência é de se dar a partir da data do desembolso dos valores pagos, além de juros moratórios de 12% a.a. (doze por cento ao ano) a partir da citação.Condeno Matozo Veículos Ltda - ME ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Julgo improcedente o pedido de condenação de Matozo Veículos Ltda - ME ao pagamento em dobro dos valores pagos pelo autor e à indenização por danos morais, deixando de condenar Vítor Aparecido Pereira Alves, posto ser o réu revel.Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de proporções.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 15:17
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 13:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 13:18
de Conciliação
-
26/03/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 21:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2024 21:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 21:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2024 21:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2024 21:33
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:39
Transferência de Processo - Saída
-
29/02/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 13:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 13:31
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 15:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 17:06
de Conciliação
-
28/11/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
20/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Valentin Ferreira Moraes (OAB 24798/MS), Matozo Veiculos Ltda - Me Processo 0809058-75.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Aparecido Pereira Alves - Réu: Matozo Veiculos Ltda - Me - Fica o(a) autor(a) intimado(a) acerca da devolução da correspondência de fls. 69, sobre a qual deverá apresentar manifestação no prazo de cinco dias. -
16/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 13:52
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Valentin Ferreira Moraes (OAB 24798/MS), Matozo Veiculos Ltda - Me Processo 0809058-75.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Aparecido Pereira Alves - Réu: Matozo Veiculos Ltda - Me - Desp. de fls. 26: Como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hipossuficiência financeira, comprove o Autor sua atual condição econômica, mediante a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; iii) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iv) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
06/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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