TJMS - 0801197-90.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 21:38
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:43
Expedição de "tipo de documento".
-
21/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801197-90.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Cleonice Pinheiro de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONDENAÇÃO DO RECORRIDO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - ART. 55 DA LEI Nº 9.099/1995 - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, a condenação em honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais somente é cabível quando o recurso do recorrente é integralmente desprovido, o que não ocorreu no caso.
Honorários não cabíveis.
Embargos de Declaração rejeitados. -
20/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 09:05
Expedida/certificada
-
13/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:04
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801197-90.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Cleonice Pinheiro de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/05/2025 18:11
Inclusão em pauta
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12/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:08
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2025 15:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
12/05/2025 15:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
07/05/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:44
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801197-90.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Cleonice Pinheiro de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Vistos, etc.
Observa-se dos autos que o Acórdão embargado foi proferido pela 3ª Turma Recursal.
Assim, remeta-se o presente recurso ao órgão prolator para a devida análise e julgamento.
Cumpra-se -
23/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:19
Expedida/certificada
-
23/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:15
Expedição de "tipo de documento".
-
23/04/2025 08:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801197-90.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Cleonice Pinheiro de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 17:26
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 17:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 11:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 09:11
Expedida/certificada
-
19/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:09
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801197-90.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Cleonice Pinheiro de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801197-90.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Cleonice Pinheiro de Oliveira Proc.
Município: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO QUITADO.
PROSSEGUIMENTO INDEVIDO DA EXECUÇÃO.
BLOQUEIO DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O bloqueio indevido de valores de conta bancária de natureza alimentar, decorrente de erro da Administração Pública na condução de execução fiscal já quitada, configura dano moral indenizável.
Ainda que o ente público tenha reconhecido o equívoco e providenciado o desbloqueio, o transtorno causado à parte autora transcende o mero aborrecimento, justificando a indenização.
Fixa-se a indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Sentença reformada..
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801197-90.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Cleonice Pinheiro de Oliveira Proc.
Município: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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