TJMS - 0827274-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2024 11:28
Baixa Definitiva
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03/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:25
INCONSISTENTE
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11/11/2024 13:40
Baixa Definitiva
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01/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827274-24.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Alessandra Faustino Queiroz Malgarise Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/49 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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15/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 14:29
Recurso Especial não admitido
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14/03/2024 10:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827274-24.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Alessandra Faustino Queiroz Malgarise Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827274-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Alessandra Faustino Queiroz Malgarise Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827274-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Alessandra Faustino Queiroz Malgarise Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DO BANCO-RÉU - PREJUDICIAL DE MÉRITO - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS QUATRO CONTRATOS - REJEITADA - MÉRITO JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS NA SENTENÇA - TAXAS CONTRATADAS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Em se tratando de ação revisional de contrato de contrato bancário aplica-se o prazo decenal para a prescrição previsto no art. 205, do Código Civil.
II. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
III.
Em relação aos contratos objetos de discussão tem-se que a diferença entre as taxas praticadas ao mês e ao ano são superiores ao dobro da taxa média estipulada, restando, pois, configurada a cobrança abusiva, sendo passível de revisão, com a consequente substituição pela taxa média de mercado.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827274-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Alessandra Faustino Queiroz Malgarise Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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