TJMS - 0839125-75.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 09:54
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 14:48
Homologada a Desistência do Recurso
-
13/05/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839125-75.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: New Car Importados Ltda. - ME Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Recorrente: Fabio Vinharski Derzi Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Recorrido: Lh – Administração de Imóveis Próprios Ltda Advogado: Oscar Pitthan Freire (OAB: 3885/MS) Tendo em vista o comprovante juntado aos autos às fls. 43/44, certifique a Secretaria sobre a regularidade do recolhimento do preparo recursal. Às providências. -
11/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839125-75.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: New Car Importados Ltda. - ME Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Embargante: Fabio Vinharski Derzi Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Embargado: Lh – Administração de Imóveis Próprios Ltda Advogado: Oscar Pitthan Freire (OAB: 3885/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839125-75.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: New Car Importados Ltda. - ME Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Embargante: Fabio Vinharski Derzi Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Embargado: Lh – Administração de Imóveis Próprios Ltda Advogado: Oscar Pitthan Freire (OAB: 3885/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839125-75.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: New Car Importados Ltda. - ME Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Apelante: Fabio Vinharski Derzi Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Apelado: Lh – Administração de Imóveis Próprios Ltda Advogado: Oscar Pitthan Freire (OAB: 3885/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE - DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA - MÉRITO RECURSAL - OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM OS ALUGUERES E A MULTA CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO AFASTADA - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Como restou incontroversa a entrega do imóvel à parte locadora pelos locatários, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto do pleito autoral neste aspecto, o que enseja a extinção parcial do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Com efeito, esta circunstância, por si só, não altera o ônus das partes quanto aos encargos sucumbenciais, tendo em vista que, para a incidência dos princípios da causalidade e da sucumbência, faz-se necessário que a parte vencida tenha dado causa à propositura da ação, configurando-se uma resistência capaz de justificar a condenação nos encargos sucumbenciais, o que ocorre na hipótese.
II - Se a tese de defesa atinente à exceção do contrato não cumprido não se mostra aplicável ao caso, porque ausente a culpa da parte locadora quanto à impossibilidade da edificação pretendida pelos locatários no imóvel objeto da avença, à luz dos fundamentos sedimentados pelo manto da coisa julgada na ação ajuizada pela empresa apelante contra a locadora (feito nº 0838049-16.2013.8.12.0001), incumbe aos locatários arcar com os alugueres em atraso e, ainda, com a multa contratual.
III - Ante a ausência de dolo processual manifesto ou quaisquer indícios de que tenha, de modo temerário, realizado qualquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC, há de ser rejeitado o requerimento de aplicação da penalidade por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839125-75.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: New Car Importados Ltda. - ME Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Apelante: Fabio Vinharski Derzi Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Apelado: Lh – Administração de Imóveis Próprios Ltda Advogado: Oscar Pitthan Freire (OAB: 3885/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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