TJMS - 0802286-06.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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07/12/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802286-06.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Umuar Ar Condicionados Ltda Advogado: Robson Meira dos Santos (OAB: 55629/PR) Recorrido: Felipe Gomes Fernandes Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Visto, etc.
Nota-se do Recurso Inominado interposto o requerimento de concessão da gratuidade da justiça (p. 101).
Intimada (p. 118) para juntar documentos que comprovem que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça a recorrente não se manifestou (p. 121).
Desta forma, verifica-se que a Recorrente não colacionou aos autos nenhum dos documentos solicitados no despacho de p. 118, portanto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se, assim, a recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se. -
21/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802286-06.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Umuar Ar Condicionados Ltda Advogado: Robson Meira dos Santos (OAB: 55629/PR) Recorrido: Felipe Gomes Fernandes Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Vistos, etc.
O art. 98, do Código de Processo Civil, dispõe que aquele com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios possui direito à gratuidade da justiça.
Em se tratando de pessoa jurídica, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que não basta a simples declaração de pobreza, porque em favor dela não milita a presunção de veracidade do estado de hipossuficiência, prevalecendo a exigência constitucional de prova efetiva da pobreza declarada (Súmula 481 do STJ).
No caso, a recorrente juntou um balanço patrimonial sem data e não juntou sua declaração de imposto de renda.
Assim, intime-se a empresa Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda/Simples Nacional e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 07:26
INCONSISTENTE
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06/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:39
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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