TJMS - 1601532-06.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601532-06.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A.
C.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Procuradora: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 29-35.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
16/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 16:13
Provimento por decisão monocrática
-
15/12/2022 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 03:59
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601532-06.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Procuradora: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: J.
A.
C.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Município de Camapuã requer nova dilação de prazo para se manifestar sobre os cálculos, alegando que o presente precatório corre em segredo de justiça.
Observa-se às f. 39/40 que a advogada tem acesso aos autos.
Ainda, a intimação eletrônica foi encaminhada em 25/11/2022, o prazo da intimação passou a contar a partir de 5/12/2022, portanto, não há nenhum prejuízo ao município.
Indefiro, assim, pedido de dilação do prazo.
Intimem-se. -
07/12/2022 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 16:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/12/2022 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2022 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601532-06.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Requerente: J.
A.
C.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 29/35 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601532-06.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 16:31
Conta Atualizada
-
22/11/2022 16:30
Conta Atualizada
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22/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 13:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/11/2021 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2021 16:31
Desentranhado o documento
-
18/10/2021 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2021 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2021 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2021 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 13:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/09/2021 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2021 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2021 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 10:45
INCONSISTENTE
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21/05/2020 04:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/02/2019 15:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
11/02/2019 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/02/2019 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 12:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 12:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/11/2018 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2018 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2018 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 13:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/10/2018 13:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/10/2018 12:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/10/2018 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/10/2018 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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