TJMS - 0917776-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 07:06
Baixa Definitiva
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12/09/2024 08:59
Baixa Definitiva
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12/09/2024 08:59
INCONSISTENTE
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05/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0917776-09.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Reginaldo Kruki de Souza POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 17:23
Recurso Especial não admitido
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01/02/2024 14:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0917776-09.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Reginaldo Kruki de Souza Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0917776-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Reginaldo Kruki de Souza EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, concluindo que houve prévia intimação do exequente para informação do endereço atualizado do executado, contudo, permaneceu inerte, além de não ser o caso de incidência do artigo 40 da LEF, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0917776-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Reginaldo Kruki de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0917776-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Reginaldo Kruki de Souza Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0917776-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Reginaldo Kruki de Souza EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que, como dito, apesar de intimada para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0917776-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Reginaldo Kruki de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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