TJMS - 0000458-77.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliasi Vieira da Silva Neto (OAB 30286/PE) Processo 0000458-77.2023.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas Ltda - ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, I e II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito (fase executiva) sem resolução de mérito. -
15/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 06:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 06:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/05/2024 20:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 15:41
Processo Reativado
-
11/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 19:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliasi Vieira da Silva Neto (OAB 30286/PE) Processo 0000458-77.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, considerada a inaplicabilidade do paradigma invocado pela Embargante ao caso em concreto, em razão da desconformidade de sua causa determinante à hipótese dos autos, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ora opostos, nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, consoante as razões explanadas na fundamentação da presente decisão.
Sem custas e sem honorários nesta fase processual (Art. 55 da Lei 9.099/95).
Submeto a referida decisão à análise da MMª Juiza de Direito, consoante disciplina o artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
18/03/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:45
Homologada a Transação
-
28/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 17:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2023.
-
07/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliasi Vieira da Silva Neto (OAB 30286/PE), Miriam Ferreira Feliciano Processo 0000458-77.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Miriam Ferreira Feliciano - Réu: Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas Ltda - Ante o exposto, considerada a narrativa dos fatos e provas produzidas neste processo, decreto a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Codigo de Processo Civil, para o fim de JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, o que faço para condenar a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada na entrega à autora da moto EVS All Black com 01 (uma) bateria 72v 33ah, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos (haja vista se tratar de prazo material), nos termos do artigo 798 do CPC, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixada pelo periodo máximo de 30 (trinta) dias.
A fixação de prazo para cumprimento da referida obrigação e arbitramento de multa diária se faz necessária ante o longo período transcorrido entre a aquisição do referido produto (23/03/2022) e a prolação desta sentença (08/2023), bem como, a inexistência de informação nos autos acerca da efetiva entrega do produto pela ré.
Sem custas e sem honorários nesta fase processual (Art. 55 da Lei 9.099/95).
Submeto a referida decisão à análise da MMª Juiza de Direito, consoante disciplina o artigo 40 da Lei 9.099/95. ---------------
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
11/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:38
Homologada a Transação
-
31/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
25/05/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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