TJMS - 0925946-67.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 05:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0925946-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Claudinei dos Santos EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do prjocesso sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/09/2023 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0925946-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Claudinei dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
-
05/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1417639-36.2023.8.12.0000
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Jackson dos Santos Domingos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 15:33
Processo nº 0802196-43.2023.8.12.0114
Casa de Racao Patatinhas LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Renan Gustavo da Silva Rebechi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 09:40
Processo nº 0802831-07.2021.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Paulo Sergio Barroso da Silva
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 16:24
Processo nº 0802831-07.2021.8.12.0110
Paulo Sergio Barroso da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2021 16:12
Processo nº 0002596-05.2023.8.12.0110
Williams Lopes Souza
Costa Servicos de Beleza LTDA
Advogado: Flavio Nantes de Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 15:20