TJMS - 0800443-51.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:56
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800443-51.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vladimir Fernandes Sena - Réu: Fit Telecomunicações America Net Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentenca retro: "Diante do Exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: Ratificar a decisão interlocutória de f. 19/21, e declarar a inexistência do débito no valor de R$ 268,58 (duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), cujo vencimento ocorreu em 25-05-2022 que gerou a inscrição do nome do Autor junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito; condenar a requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo IGPM(FGV) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da desta decisão.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários por disposição legal.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora.
Remetam-se os autos ao MM..
Juiz togado nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95.", bem como de sua homologação: "Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
11/09/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:19
Homologada a Transação
-
22/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2023.
-
03/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/03/2023 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:36
Decisão ou Despacho
-
07/02/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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