TJMS - 0800452-35.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:41
Registrado para #{motivos_de_registro}
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30/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-35.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Samuel Corrêa Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Embargado: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-35.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Samuel Corrêa Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Embargado: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:32
INCONSISTENTE
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-35.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Samuel Corrêa Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Embargado: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800452-35.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelante: Samuel Corrêa Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Samuel Corrêa Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PARTE DO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU NÃO CONHECIDO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL - VALOR REDUZIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DATA DO EVENTO DANOSO. 1.
Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de parte do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2.
Adevoluçãoem dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Valor dodanomoralreduzido, pois está em dissonância com as peculiaridades do caso. 4.
Os juros de mora da restituição do indébito deverá incidir a partir de cada desconto realizado. 5.
Os juros de mora relativo aos danos morais fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, nos termos da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso do réu conhecido parcialmente e parcialmente provido.
Recurso da parte autora parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso da ré e, neste tanto, deram-lhe parcial provimento, conheceram e deram parcial provimento ao recurso adesivo da parte autora, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800452-35.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelante: Samuel Corrêa Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Samuel Corrêa Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luciana Macedo Garzim (OAB: 305840/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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