TJMS - 0801058-15.2016.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 01:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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17/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:18
INCONSISTENTE
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09/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801058-15.2016.8.12.0008 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Diogo Staut Albaneze Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ante o exposto, com supedâneo no artigo 932, inciso III, do CPC, diante de sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso de apelação.
P.I. -
06/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 06:18
Negado seguimento a Recurso
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04/10/2023 16:23
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801058-15.2016.8.12.0008 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Diogo Staut Albaneze Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
P.I. -
25/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 14:45
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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22/09/2023 08:57
Conclusos para decisão
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22/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801058-15.2016.8.12.0008 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Diogo Staut Albaneze Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Tendo em vista que o recorrente postula a concessão da justiça gratuita em grau recursal sem juntar documentos suficientes que permitam a aferição de sua condição econômica, determino sua intimação para que, no prazo de 05 dias, junte documentos, devidamente atualizados, que demonstrem a condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
P.I. -
13/09/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801058-15.2016.8.12.0008 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Diogo Staut Albaneze Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:25
Conclusos para decisão
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11/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:25
Distribuído por prevenção
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11/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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