TJMS - 0800019-83.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800019-83.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Nivea Maria Lopes Ferreira Advogada: Cristine Andraus Filardi (OAB: 409698/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
10/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/03/2024 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:29
INCONSISTENTE
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25/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 08:08
INCONSISTENTE
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24/09/2023 01:58
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800019-83.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Nivea Maria Lopes Ferreira Advogada: Cristine Andraus Filardi (OAB: 409698/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:00
Conclusos para decisão
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11/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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