TJMS - 0801736-06.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801736-06.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Recorrido: Dayane Gimenes dos Santos Advogado: Lucas Gimenes Ribas (OAB: 24968/MS) Recorrido: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DO FGTS - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O cargo de professor na rede pública é de necessidade permanente, e subsequentes contratações temporárias que excedam os limites razoáveis da necessidade transitória caracterizam a irregularidade na contratação.
O artigo 19-A da Lei nº 8.036/90 estabelece que, em situação de contrato declarado nulo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é devido. -
12/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/09/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801736-06.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Recorrido: Dayane Gimenes dos Santos Advogado: Lucas Gimenes Ribas (OAB: 24968/MS) Recorrido: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:51
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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