TJMS - 0802572-27.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802572-27.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Benedita Pereira Montovani Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Benedita Pereira Montovani Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - QUANTUM DE INDENIZAÇÃO MANTIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Tratando-se de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que fazemparteda cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, de modo que a preliminar deilegitimidadedeve ser rejeitada.
Não tendo as demandadas comprovado a existência de relação jurídica entre as partes, os descontos de valores do prêmio foram processados de maneira indevida, o que justifica a condenação delas ao pagamento dos danos morais (presumido) e materiais (repetição do indébito simples) sofridos.
Mantém-se o valor da indenização por atender suas finalidades, ou seja, a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802572-27.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Benedita Pereira Montovani Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Benedita Pereira Montovani Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:52
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802572-27.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Benedita Pereira Montovani Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Benedita Pereira Montovani Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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