TJMS - 0807306-39.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807306-39.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Willian José Doza de Oliveira Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 496 DO CPC - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDOS.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, que dispensa o duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos (REsp 1.735.097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 11.10.2019).
Pelo princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve expor seus fundamentos e os confrontar com a suposta injustiça perpetrada na sentença, não bastando, para tanto, meras insurgências genéricas e sem qualquer consideração com o caso concreto.
Deste modo, se os fundamentos do recurso não fazem o necessário cotejo com o que se decidiu na sentença, o reconhecimento da ofensa ao princípio da dialeticidade é medida que se impõe, em razão da violação ao dever de descrição congruente no Apelo.
Remessa necessária não conhecida Recurso voluntário não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807306-39.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Willian José Doza de Oliveira Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807306-39.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Willian José Doza de Oliveira Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:38
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810011-73.2022.8.12.0002
Herlon Moreira Cabral
Green Park Incorporadora Spe LTDA
Advogado: Mario Marcio de Araujo Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2022 16:05
Processo nº 0900270-96.2023.8.12.0029
Ministerio Publico Estadual
Jonas Tomaz Lamim
Advogado: Nathaly Marceli de Souza Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 09:57
Processo nº 0807530-50.2016.8.12.0002
Juiz(A) de Direito da 3 Vara Civel da Co...
Rosana Yumi Sayama
Advogado: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 13:32
Processo nº 0900262-56.2022.8.12.0029
Ministerio Publico Estadual
Silvio Costa da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 16:43
Processo nº 0807530-50.2016.8.12.0002
Rosana Yumi Sayama
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristiano Kurita
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2016 18:31