TJMS - 0807530-50.2016.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807530-50.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Rosana Yumi Sayama Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - NEXO CAUSAL - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA - JULGADO ILÍQUIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS O termo inicial para a concessão da aposentadoria por invalidez é o do dia seguinte ao da cessão do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo e, na falta deste, a partir da citação.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC para fins de correção monetária e juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança até o dia 08/12/2021, sendo que a partir de 09.12.21, com a promulgação da EC 113/2021, a atualização monetária e juros serão de uma única vez pela Taxa Selic.
O INSS não está isento das custas processuais, porém, nos termos da Súmula 178 do STJ, c/c o art. 24, § 2º, da Lei Estadual nº 3.779, c/c. art. 27 do CPC, o pagamento delas em relação à autarquia dar-se-á ao final do processo, caso essa continue vencida.
Mantido o percentual dos honorários advocatícios, porquanto fixados de maneira proporcional e razoável, respeitando-se, ainda, o disposto na Súmula 11 do STJ de acordo com a qual "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vencidas após a sentença".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos obrigatório e voluntário, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/09/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807530-50.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Rosana Yumi Sayama Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:32
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820447-24.2023.8.12.0110
Priscila Prado Farias Bosson
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 14:10
Processo nº 0810011-73.2022.8.12.0002
Green Park Incorporadora Spe LTDA
Herlon Moreira Cabral
Advogado: Vitor Arthur Pastre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 07:23
Processo nº 0810011-73.2022.8.12.0002
Green Park Incorporadora Spe LTDA
Herlon Moreira Cabral
Advogado: Vitor Arthur Pastre
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2024 12:00
Processo nº 0810011-73.2022.8.12.0002
Herlon Moreira Cabral
Green Park Incorporadora Spe LTDA
Advogado: Mario Marcio de Araujo Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2022 16:05
Processo nº 0900270-96.2023.8.12.0029
Ministerio Publico Estadual
Jonas Tomaz Lamim
Advogado: Nathaly Marceli de Souza Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 09:57