TJMS - 0814267-62.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 14:11
INCONSISTENTE
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05/09/2024 13:34
Baixa Definitiva
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05/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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30/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 10:36
Recurso Especial não admitido
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29/04/2024 16:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814267-62.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Agravado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814267-62.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Recorrido: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814267-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Embargado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814267-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Embargado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814267-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Embargado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814267-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - MULTA COERCITIVA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - PERDA DE OBJETO - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se de ato que deveria ser praticado diretamente pelo Apelado, o termo inicial do prazo para o cumprimento da obrigação é a data da intimação deste, conforme o art. 231, § 3º, do Código de Processo Civil, e não a data da juntada do mandado de intimação.
Nesse sentido, o Enunciado nº 271 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Quando for deferida tutela provisória a ser cumprida diretamente pela parte, o prazo recursal conta a partir da juntada do mandado de intimação, do aviso de recebimento ou da carta precatória; o prazo para o cumprimento da decisão inicia-se a partir da intimação da parte".
Ademais, para a contagem do prazo em questão devem ser computados apenas os dias úteis, nos termos art. 219 do Código de Processo Civil.
Considerando que a intimação do Apelado ocorreu em 18.3.2022 (sexta-feira), a contagem do prazo de 15 dias úteis iniciou-se em 21.3.2022 (segunda-feira), conforme o art. 224, § 3º, do Código de Processo Civil, e encerrou-se em 8.4.2022 (sexta-feira).
No entanto, conforme informou o próprio Apelado, o veículo foi restituído ao Apelante apenas em 13.4.2022 (quarta-feira), isto é, três dias úteis após o término do prazo fixado pela decisão. À vista disso, não há falar em inexigibilidade do título executivo relativo à multa coercitiva imposta ao Apelado.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814267-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814267-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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