TJMS - 0803567-24.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803567-24.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mary Janne da Silva Souza Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: TNT Mercurio Cargas e Encomendas Expressas S/A Advogado: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) Advogado: Amanda Sanches Falarini (OAB: 412590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2023 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 03:12
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803567-24.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mary Janne da Silva Souza Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: TNT Mercurio Cargas e Encomendas Expressas S/A Advogado: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) Advogado: Amanda Sanches Falarini (OAB: 412590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:09
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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