TJMS - 0000589-49.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 18:19
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Silva Xavier (OAB 431800/SP) Processo 0000589-49.2023.8.12.0010 - Carta Precatória Criminal - Réu: Wilson Roberto Montouro Lopes Junior - 1-Cumpra-se o ato deprecado na forma solicitada.
Para realização do exame médico-legal para apurar a dependência toxicológica do acusado, nomeio o psicólogo Enver Merege Filho (CRP 14/00035-8), já cadastrado perante a Corregedoria-Geral de Justiça, conforme exigência da Lei Estadual nº 3.138/2005: Desde já, intime-se o perito para tomar ciência da sua designação, devendo informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a aceitação ou não do encargo e a data, o horário e o local para a realização do exame.
O prazo para apresentação do respectivo laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contado a partir da intimação do perito.
O perito nomeado perceberá, a título de retribuição pecuniária pela prestação de serviço, 35 (trinta e cinco) UFERMS.
Os quesitos do Ministério Público e da Defesa acompanharam a Deprecata às p. 45-49, devendo a Serventia dar ciência deles ao perito.
Apresentado o laudo pericial, complementado se necessário, dê-se ciência à Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça, que providenciará o pagamento dos honorários ao perito.
Por fim, juntado o laudo pericial nos autos, devolvam-se os autos ao juízo deprecante, com as devidas homenagens. Às providências. 2- Intimação do acusado acerca da perícia designada às f. 53. -
04/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/09/2023 08:00:00, 1ª Vara.
-
04/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
29/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 18:14
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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