TJMS - 0840075-69.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840075-69.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronaldo Ferreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 16:26
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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21/01/2025 15:12
Baixa Definitiva
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21/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicação
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840075-69.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronaldo Ferreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 43/55 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:10
Publicação
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12/06/2024 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2024 09:54
Recurso Especial
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11/06/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2024 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicação
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07/05/2024 00:01
Publicação
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06/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2024 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2024 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840075-69.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronaldo Ferreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840075-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ronaldo Ferreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840075-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Ronaldo Ferreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840075-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ronaldo Ferreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840075-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Ronaldo Ferreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA - NECESSIDADE DE REFORMA - NOTIFICAÇÕES POR EDITAL EM PROCESSOS DE SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DA CNH - REGULARIDADE.
NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS PARA O ENDEREÇO INFORMADO PELO AUTOR, SABIDAMENTE RESIDENTE EM LOCAL NÃO ABRANGIDO PELA ENTREGA DOS CORREIOS - RESPONSABILIDADE DO INFRATOR DE COMPARECER A AGÊNCIA DOS CORREIOS PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIAS - INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE NOTIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTENTE - CONTRA O PARECER, REEXAME E RECURSO PROVIDOS, SEGURANÇA DENEGADA.
I - Não prosperam as alegações de que as notificações não foram entregues, e, portanto, não cumpriram sua finalidade de assegurar a ciência da infração, uma vez que esgotadas as tentativas para notificar o condutor por meio postal ou pessoal, as notificações poderiam ser realizadas por edital, conforme art. 23 da Resolução n.º 723 do CONTRAN, o que ocorreu na espécie, impondo-se, pois, a reforma da Sentença.
II - Recurso provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840075-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Ronaldo Ferreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840075-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Apelado: Ronaldo Ferreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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