TJMS - 0803057-27.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803057-27.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria José de Almeida Domingos Advogada: Angélica de Carvalho Cioni (OAB: 39693/PR) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO CONAFER" - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR PRESENTE - CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A conduta lesiva do apelado, que levou a requerente a experimentar descontos mensais em seu benefício, caracteriza danos morais in re ipsa e gera o dever de restituir os valores indevidamente descontados.
Considerando os transtornos gerados, bem como as condições econômicas de ambas das partes, e, inclusive, os próprios valores indevidamente cobrados, impõe-se a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em atenção ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/09/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:58
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803057-27.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria José de Almeida Domingos Advogada: Angélica de Carvalho Cioni (OAB: 39693/PR) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:31
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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