TJMS - 0825981-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 07:40
INCONSISTENTE
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28/05/2024 16:34
Baixa Definitiva
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28/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Agravada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 54/74 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
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23/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 17:36
Recurso Especial não admitido
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22/01/2024 14:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/01/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Agravada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Recorrido: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Recorrido: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Embargada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, DESPROVIDA - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Embargada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Embargada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Apelada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - INCIDÊNCIA DA LEI N. 13.786/18 AOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A SUA VIGÊNCIA - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO PACTO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - INAPLICÁVEL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A Lei n. 13.786/18 incide nos contratos firmados em data posterior à sua vigência, como é o caso dos autos, autorizando-se à construtora a retenção de 10% do valor atualizado do contrato, assim como o parcelamento da importância a ser restituída.
Tendo a parte autora que ingressar em juízo para rescindir o contrato e tendo havido resistência pela ré em sua defesa, correta a distribuição do ônus da sucumbência.
Nas hipóteses de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o termo inicial da correção monetária é a data de desembolso de cada um das parcelas a ser restituída e, sobre os juros, a Corte possui o seguinte entendimento "nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão" (REsp 1.740.911/DF, Relatora p/ acórdão Ministra Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 22/8/2019).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Apelada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Apelada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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