TJMS - 0901113-34.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 07:23
Baixa Definitiva
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06/03/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901113-34.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Claudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Crivo Mercantil e Finanças Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento dos apelos, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901113-34.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Claudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Crivo Mercantil e Finanças Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901113-34.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Claudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Crivo Mercantil e Finanças Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901113-34.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Crivo Mercantil e Finanças Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - EXTINÇÃO - RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Constatado que o apelante em suas razões recursais deixou de atacar os fundamentos da decisão recorrida, não pode o recurso ser conhecido, pois ausente um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, o da dialeticidade (regularidade formal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901113-34.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Crivo Mercantil e Finanças Ltda Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para que, no prazo legal, se manifeste acerca do recurso apresentado, tendo em vista que as razões ali expostas não se coadunam com os fundamentos da sentença recorrida, o que certamente ofende o princípio da dialeticidade recursal. Às providências necessárias. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901113-34.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Crivo Mercantil e Finanças Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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