TJMS - 0002467-15.2010.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 09:36
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicação
-
11/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:13
Publicação
-
10/07/2024 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 13:44
Recurso Especial
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10/07/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/06/2024 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/06/2024 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
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23/05/2024 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
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23/05/2024 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicação
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23/05/2024 00:01
Publicação
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22/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2024 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2024 16:26
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002467-15.2010.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Embargado: Rodrigo Souza de Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Advogado: Claudiomir Antonio Wons (OAB: 13577/MS) Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bataguassu Advogado: Sandra Câmara Martins e Souza (OAB: 12909/MS) Interessado: Wagner Cesar Guimaraes DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Regiane Silva Rodrigues Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Regiane da Silva Rodrigues Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em obscuridade ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002467-15.2010.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Embargado: Rodrigo Souza de Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Advogado: Claudiomir Antonio Wons (OAB: 13577/MS) Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bataguassu Advogado: Sandra Câmara Martins e Souza (OAB: 12909/MS) Interessado: Wagner Cesar Guimaraes DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Regiane Silva Rodrigues Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Regiane da Silva Rodrigues Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002467-15.2010.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: CGR Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Apelado: Rodrigo Souza de Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Advogado: Claudiomir Antonio Wons (OAB: 13577/MS) Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bataguassu Advogado: Sandra Câmara Martins e Souza (OAB: 12909/MS) Interessado: Wagner Cesar Guimaraes DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Interessado: Regiane Silva Rodrigues Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Interessado: Regiane da Silva Rodrigues Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA-REQUERIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PROVAS - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCASIONADO POR FALTA DE SINALIZAÇÃO EM OBRA DE RODOVIA REALIZADA EM PERÍMETRO URBANO - GENITOR DOS AUTORES QUE CAIU EM VALA EXISTENTE ENTRE AS VIAS, PASSANDO A NOITE DESACORDADO - FALECIMENTO DA VÍTIMA DIAS APÓS O ACIDENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - PROVAS TRAZIDAS PELA REQUERIDA QUE NÃO FORAM CAPAZES DE DESCONSTITUIR AS PROVAS PRODUZIDAS PELOS AUTORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DE EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA - NEXO CAUSAL EXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR - VALOR ARBITRADO PARA OS DANOS MORAIS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não há necessidade de indicação expressa, na Sentença, de todos os documentos e argumentos trazidos aos autos, mas sim daqueles que sejam necessários para a formação do convencimento do Juízo.
Estando a Sentença devidamente fundamentada, inexiste nulidade no julgamento.
Preliminar rejeitada.
II - Cabe ao Autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito.
No caso, que o óbito de seu genitor decorreu da falta de sinalização e bloqueio de vala aberta na rodovia em construção na área urbana do Município.
III - Os documentos e provas testemunhais apresentados pela Apelante-Requerida não foram suficientes para desconstituir as provas juntadas pelos Autores, devendo ser mantida a Sentença que reconheceu a responsabilidade da concessionária-Ré pelo acidente ocorrido com a vítima.
IV - Não há provas nos autos que sejam suficientes para se considerar que eventual embriaguez tenha sido causa concorrente ou determinante do acidente, já que os demais elementos probatórios indicam o contrário.
V - Sopesadas as particularidades do caso, tem-se que o valor de R$ 50.000,00 de danos morais para cada Autor se constitui em quantum adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e em consonância com os precedentes desta Corte em casos similares.
VI - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002467-15.2010.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Cgr Engenharia Ltda Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB: 26906/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Apelado: Rodrigo Souza de Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Advogado: Claudiomir Antonio Wons (OAB: 13577/MS) Interessado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bataguassu Advogado: Sandra Câmara Martins e Souza (OAB: 12909/MS) Interessado: Wagner Cesar Guimaraes DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Interessado: Regiane Silva Rodrigues Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Interessado: Regiane da Silva Rodrigues Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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