TJMS - 0801808-53.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801808-53.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Victor Alisson de Souza Toledo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Gente Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Ferrer (OAB: 21308A/MS) Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 39376/RS) Advogado: Carlos Josias Menna de Oliveira (OAB: 16126/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO - RECURSO DO AUTOR - SEGURODE VIDA EM GRUPO - DEVER DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE - TEMA1112DO STJ - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PREVISTA EM CONTRATO - VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça, mediante o julgamento Tema 1.112, em sede de recurso repetitivo, firmou o posicionamento no sentido de que o dever de informação cabe à empresa estipulante, considerando, principalmente, que o surgimento da relação jurídica nasce entre a estipulante e a seguradora.
II- Se no contrato desegurode vidacoletivohá expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela da SUSEP, não faz jus o segurado ao recebimento do valor integral do capital segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801808-53.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Victor Alisson de Souza Toledo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Gente Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Ferrer (OAB: 21308A/MS) Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 39376/RS) Advogado: Carlos Josias Menna de Oliveira (OAB: 16126/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 03:28
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801808-53.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Victor Alisson de Souza Toledo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Gente Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Ferrer (OAB: 21308A/MS) Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 39376/RS) Advogado: Carlos Josias Menna de Oliveira (OAB: 16126/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:37
Distribuído por prevenção
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01/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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