TJMS - 0801006-80.2021.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 13:22
Recebidos os autos
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23/09/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801006-80.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Lucas Ribeiro Barros Advogado: José Eduardo Xavier Battaglin (OAB: 24022/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO PELO ESTADO - MOTORISTA DE VIATURA - FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL E FINAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter o Estado ingressado com apelo, não se conhece da remessa necessária.
II - O autor afirmou na inicial que "(...) exerce função laboral de Motorista de Viatura junto a 1ª CIPM, com sede em Bonito/MS, desde 21/05/2021 (...)", devendo aludida data ser fixada como termo inicial da condenação.
Quanto ao termo final, considerando que a ação foi ajuizada no dia 11/11/2021 e que a LC nº 291/2021 entrou em vigor na data de 1º de janeiro de 2022, possível que o autor tenha exercido a função de motorista de viatura em período posterior ao ajuizamento, razão pela qual mostra-se acertada a sentença que limitou a condenação ao dia da entrada em vigor da referida lei complementar, devendo o desempenho da função ser demonstrado quando da liquidação do decisum.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. . -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
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13/09/2023 09:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801006-80.2021.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Lucas Ribeiro Barros Advogado: José Eduardo Xavier Battaglin (OAB: 24022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:16
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:16
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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