TJMS - 1602879-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 13:56
Baixa Definitiva
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19/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 07:41
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602879-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Claudio Ademir Pereira Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REGIME FECHADO - FUGAS - DUAS FALTAS GRAVES DURANTE CUMPRIMENTO DA PENA - REITERAÇÃO DELITIVA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vislumbrando-se que o reeducando, cumprindo pena em regime fechado, almeja a concessão do livramento condicional e, por via oblíqua, abrandamento per saltum, sem que tenha preenchido requisito de ordem subjetiva ao longo da execução, face ao registro de duas fugas durante o cumprimento da pena, aliado a reiteração delitiva, em processo extinto pela prescrição, não se afigura plausível, nesse contexto, a concessão do benefício.
A prática de faltas graves durante a execução da pena, embora não interrompa o prazo para a obtenção do benefício do livramento condicional (requisito objetivo), afasta o preenchimento do requisito subjetivo, obstando a concessão da benesse. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
02/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602879-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Claudio Ademir Pereira Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 10:35
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602879-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Claudio Ademir Pereira Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
13/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:09
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602879-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Claudio Ademir Pereira Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:15
Distribuído por prevenção
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12/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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