TJMS - 0821191-89.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821191-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Elymar de Lima Mariano Advogado: Jonas Andre Dalcin (OAB: 19649/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - PETIÇÃO APRESENTADA APÓS SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO - ARGUMENTOS NÃO CONHECIDOS - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE SUPERENDIVIDAMENTO - TESE QUE DEMANDA A UTILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICÁVEL, OBSERVANDO OS REQUISITOS DA LEI 14.871/2021 - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO APELADO - RECURSO IMPROVIDO.
Ao protocolar a contestação, ocorreu a preclusão consumativa para novas discussões que poderiam ser realizadas com o seu protocolo, impedindo a complementação, especialmente após a prolação de sentença.
A Lei n. 14.871/2021 acrescentou o art. 54-A ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 80778/90), o qual estabelece que que superendividamento é "a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação." A utilização do benefício de repactuação dos débitos em decorrência de tal Lei pressupõe o ajuizamento de demanda específica para tal fim, com o preenchimento dos requisitos nela elencados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821191-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Elymar de Lima Mariano Advogado: Jonas Andre Dalcin (OAB: 19649/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 18:26
Conclusos para decisão
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02/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821191-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Elymar de Lima Mariano Advogado: Jonas Andre Dalcin (OAB: 19649/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Da análise do caso posto em julgamento é possível notar que a parte apelante está utilizando seu recurso de apelação para trazer novas matérias de defesa que não mencionou em sua contestação, bem como matéria reconvencional que não fez uso durante o prazo adequado.
Em suma, não usou seu prazo de defesa para alegar várias de suas teses e agora está tentando emplacá-las no recurso de apelação.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-a para que manifeste sobre a existência de preclusão consumativa para a discussão das teses inovadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, manifeste-se também sobre a existência de má-fé processual, porquanto sua conduta, ao menos em tese, pode ser considerada como incidente temetário/infundado/protelatório, a teor do disposto nos incisos V, VI e VII, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
15/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
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12/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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