TJMS - 0831972-44.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831972-44.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelante: Tayna Caroline Costa Viegas Sanches Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA E SEU CAUSÍDICO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DA RÉ, IRRELEVANTE O FATO DE NÃO TER SIDO ACOLHIDO VALOR INTEGRAL POSTULADO NA INICIAL - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 326 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A condenação em montante indenizatório inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência da parte Autora, ou em sucumbência recíproca.
Incide, na espécie, por analogia, a Súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca".
II - Os honorários advocatícios, regra geral, são fixados no percentual de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação (§2º do art. 85 do CPC).
Entrementes, nas causas em que for irrisório o valor da condenação ou do proveito econômico (caso dos autos), arbitram-se os honorários por equidade na forma do §8º, do art. 85, do estatuto adjetivo, observados os vetores constantes dos incisos I a IV, do §2º, do referido dispositivo, sob pena de aviltar o trabalho do Advogado.
III - Fiel ao comando legal, majoram-se os honorários fixados em pouco mais de setenta reais para R$ 1.500,00, quantia que se reputa razoável e condigna com o trabalho desempenhado no feito.
IV - Recurso conhecido e provido, para redistribuir o ônus da sucumbência e majorar os honorários advocatícios fixados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831972-44.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelante: Tayna Caroline Costa Viegas Sanches Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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26/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831972-44.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelante: Tayna Caroline Costa Viegas Sanches Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Assim, indefere-se o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte Apelante para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
15/09/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:21
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:21
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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