TJMS - 0839059-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839059-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ic Transportes Ltda.
Advogado: Marco Wild (OAB: 188771/SP) Advogada: Yara Siqueira Farias Mendes (OAB: 229337/SP) Advogado: Claúdio Henrique Ortiz Júnior (OAB: 225209/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
No acórdão foram exaustivamente analisados os argumentos e documentos juntados aos autos, não havendo falar em omissão.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839059-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Ic Transportes Ltda.
Advogado: Marco Wild (OAB: 188771/SP) Advogada: Yara Siqueira Farias Mendes (OAB: 229337/SP) Advogado: Claúdio Henrique Ortiz Júnior (OAB: 225209/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 13:35
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:54
Juntada de Certidão
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29/11/2023 20:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839059-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ic Transportes Ltda.
Advogado: Marco Wild (OAB: 188771/SP) Advogada: Yara Siqueira Farias Mendes (OAB: 229337/SP) Advogado: Claúdio Henrique Ortiz Júnior (OAB: 225209/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:28
Conclusos para decisão
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16/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839059-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ic Transportes Ltda.
Advogado: Marco Wild (OAB: 188771/SP) Advogada: Yara Siqueira Farias Mendes (OAB: 229337/SP) Advogado: Claúdio Henrique Ortiz Júnior (OAB: 225209/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - COMPROVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL - DECRETO 11.803/2005 - NECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No STJ entende-se que a observância das obrigações acessórias impostas pelo Decreto Estadual n. 11.803/2005 para obtenção de regime especial em operações de exportação, bem como a exigência de recolhimento do ICMS, garantida a devolução do tributo, desde que comprovada posteriormente a exportação, não ofendem a Lei Complementar n. 87/96 nem a Constituição Federal, "pois a existência de imunidade ou de isenção não impede que a legislação tributária (em sentido amplo) estabeleça operações acessórias destinadas a auxiliar a fiscalização". (AgInt nos EDcl no RMS 51.104/MS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839059-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Ic Transportes Ltda.
Advogado: Marco Wild (OAB: 188771/SP) Advogada: Yara Siqueira Farias Mendes (OAB: 229337/SP) Advogado: Claúdio Henrique Ortiz Júnior (OAB: 225209/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839059-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ic Transportes Ltda.
Advogado: Marco Wild (OAB: 188771/SP) Advogada: Yara Siqueira Farias Mendes (OAB: 229337/SP) Advogado: Claúdio Henrique Ortiz Júnior (OAB: 225209/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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